03/05/2017



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
 
 
    
     
RESOLUÇÃO No 004/2017-CONSUNI, de 31 de março de 2017.
        
 
Concede Título de Professor Emérito a CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES.
 
 
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho Universitário – CONSUNI, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 14, Inciso V, do Estatuto da UFRN, combinado com os artigos 138, 141 e 142 do Regimento Geral da UFRN,
CONSIDERANDO o desempenho didático, pedagógico e administrativo do professor Carlos Roberto Miranda Gomes, enriquecido com sua extensa produção acadêmica e pelo convívio estimulante e fraterno com seus incontáveis discípulos;
CONSIDERANDO sua inestimável contribuição como Presidente da Comissão da Verdade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, no período de 2012 a 2015 – função que desempenhou com coragem, isenção e brilhantismo sem abrir mão da sua condição de cidadão crítico, atuando como verdadeiro magistrado;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária do Departamento de Direito Público – DPU, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2016; e do Conselho de Centro – CONSEC, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, em reunião ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2016;
  CONSIDERANDO o que consta do processo no 23077.054823/2016-32,
           
RESOLVE:
           Art. 1o Conceder o Título de Professor Emérito ao pesquisador, advogado, auditor, escritor e professor CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, pela notável contribuição ao ensino e à aplicação do Bom Direito – atitudes diuturnamente demonstradas em sua exemplar vida de docente.
  Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                                           Reitoria, em Natal, 31 de março de 2017.
 
 
Ângela Maria Paiva Cruz

                                                                   REITORA

Nenhum comentário:

Postar um comentário