05/03/2015

PRAIAS



TIBAU DAS SERENATAS E DO “FORÓ MUSIC”
Tomislav R. Femenick – Da diretoria do IHGRN. Mestre com extensão em Sociologia e História.
  
 E VEIO A ENERGIA
 PRIMEIRAS CASAS DE VERANISTAS
ANTIGOS MORROS DE AREIAS COLORIDAS





No início de 1967, o prefeito de Mossoró, Raimundo Soares, inaugurou o serviço de luz elétrica da praia do Tibau, obra da COMEMSA - Cia. Melhoramentos de Mossoró S/A, realizada com recursos do Ministério de Minas e Energia. Varias casas foram interligadas ao sistema, as ruas foram iluminadas com lâmpadas de alta voltagem e a orla marítima com lâmpadas de vapor de mercúrio. A usina de força instalada contava com dois grupos geradores, com potência total de 100 HP e todo o sistema de distribuição (postes, fiação, transformadores e disjuntores) foi projetado para, no futuro, receber a energia da CHESF - Cia. Hidro Elétrica de São Francisco. Esse foi o começo da grande transformação por que passaria a bela praia potiguar.
            O Município de Tibau está localizado na extremidade setentrional do Rio Grande do Norte e é o ponto extremo do noroeste do Estado, fazendo fronteira com o Ceará. Sua temperatura média gera em torno de 27 graus centígrados e tem uma população fixa de aproximadamente 4.000 habitantes. Segundo os historiadores Luís da Câmara Cascudo e Theodoro Sampaio, Tibau é nome de origem tupi (ti+paú ou ti+paum) e significa lugar entre duas águas; no caso os rios Jaguaribe e Mossoró.
            A primeira referência histórica ao lugar data da época da invasão holandesa. Em 1641, quando Gedion Morris Jonge (Gedeão Morritz ou Gideon Morris de Jorge), o então comandante das tropas holandesas no Ceará, descobriu as salinas naturais localizadas nos estuários dos rios Jaguaribe e Mossoró, chamou a região de “Morro Vermelho”, talvez pela coloração das terras do local. Em julho de 1708 a coroa portuguesa deu uma sesmaria a Gonçalo da Costa Faleiro, que ia “do morro de Tibau até por três léguas terra adentro”.
A povoação de Tibau voltou a aparecer em relatos históricos em 1888, quando a Câmara de Aracati “mandou medir terrenos à margem esquerda do Mossoró” e tentou estender os limites de seu Município, absorvendo terras das localidades de Tibau e Grossos. Seis anos depois, o Estado do Ceará impetrou ação no Supremo Tribunal, alegando “conflito de jurisdição”, que depois se transformou em “ação de limites”. Mesmo com a situação sub judice, isto é, em trâmite judicial, em 1901, o governo cearense aprovou Lei elevando Grossos à condição de Vila. O governador norte-rio-grandense reagiu e os dois Estados mandaram tropas para o local. Entretanto, não houve conflito armado.

UM BELO CARTÃO POSTAL

Tibau sempre foi um belo cartão postal, desde quando o lugar pertencia ao município de Mossoró, quando passou a integrar os municípios de Areia Branca e depois Grossos e agora, com autonomia política e administrativa. O antigo povoado de pescadores e de aventureiros do veraneio situava-se entre um círculo de dunas que tinham cores variadas, repetidas em múltiplos tons e beleza, até perder-se no som selvagem das folhas de centenas de coqueiros que cresciam além do litoral. A luz tropical ainda hoje cai em tom forte como se filtrada por poderosas lentes. Porém à tardinha o calor se amortece pelo soprar do vento “nordeste”, brisa que o atlântico empresta de seus alísios longínquos e brandos. Por essa beleza toda, por essa aparição sempre continuada e renovada de luz, cor e som é que a praia se consagrou como uma paixão dos seus frequentadores.
Até os anos 1950 e início dos anos 1960, Tibau era um lugar bucólico, com vida pacata e ligada à natureza. Suas dunas, seus morros de areias multicoloridas, suas famosas fontes de água naturais (os afamados “pingas”), sua paisagem tipicamente tropical, tudo isso fazia com que fosse a praia escolhida pelos mossoroenses para os seus fins de semana e temporadas de meio e fim de ano. Sombra e água fresca eram o que não faltavam. As casas, mesmos as mais ricas, eram de taipa, sem estilo arquitetônico definido e tinham apenas de bom a comodidade, a falta de pretensão e o cultivo de um ambiente propício para o lazer absoluto. Isso tudo e mais um fundo musical que era regido e orquestrado pelo vento e o marulhar das ondas, onde navegaram as jangadas feitas com o autêntico pau-de-jangada (Apeiba tibourbou).
Nas noites sem lua, os jovens se reunião no “morrinho” em frente da casa do “velho Lauro” (o jornalista Lauro da Escóssia) para cantar, tocar violão e namorar. Quando havia luar era a vez das serenatas, dos bailes nas casas das famílias ricas e das danças no “forró de Pedro Cem”. E havia a peixada de Belisa, com um sabor que somente ela sabia preparar. Tudo isso fazia que se sentisse a presença do dedo de Deus na feitura desse lugar que era único.

E AI VEIO O PROGRESSO 

O cenário mudou em escala crescente com a chegada do progresso. Nos meses de veraneio apareceram os primeiros biquínis, inaugurando um tempo de espanto para os mais conservadores. Jovens cabeludos apagaram o hábito antigo das serenatas, substituindo-o pelo som de guitarra de rock. Atualmente é a vez do axé, da música sertaneja, do baião e do xaxado, estes últimos nas versões brega e music (seja lá o que isso for) e dos paredões de som.
Depois da luz elétrica veio o asfaltamento da estrada Mossoró-Aracati e do ramal que se bifurcava em direção da cidade de Grossos e depois da própria vila. As casas dos veranistas passaram a ser construídas de tijolos (e algumas até com pisos de mármores) e erguidas sobre os morros e as rochas; algumas até fora da orla marítima, que deixou de ser exclusiva. De tanto crescer, a cidade invadiu terras do Estado do Ceará, implantando um distrito do Município de Icapuí, a ela geminado. De repente tudo se valorizou; terrenos, mão de obra e até o peixe aumentaram de preço.
E, grande paradoxo, hoje, na alta temporada, nas ruas estritas já é comum haver engarrafamento de veículos. O sossego, a quietude, o repouso deram lugar ao agito, ao “stress do veraneio”.  

A MORTE DOS MORROS DE AREIAS COLORIDAS

A paisagem dos morros de Tibau, pelos seus variados aspectos e beleza, lembrava cenas de um mundo perdido. Dunas de um vermelho vivo, montes de um marrom brilhoso, outras partes de uma areia preta espelhada e de outras cores. Milhares de fotografias enchiam álbuns de turistas com a beleza das pequenas montanhas, dos canyons e morros de areia coloridas. O souvenir principalmente dos turistas eram as garrafas de areia com desenhos de cores variadas e com motivações diversas; areias dos morros de Tibau.
Porém havia um outro lado da história: os morros da vila valiam muito dinheiro como especulação imobiliária e, também, havia quem dizia, como material estratégico de alto preço. As areias dos morros nada mais seriam do que uma mina de areia monazítica a céu aberto, contendo uma mistura de minerais pesados (alguns atômicos) como fosfato de cério, lantânio, praseodímio, neodímio, óxido de tório, granada, ilmenita, titânio, a própria monazita e significativa quantidade de urânio. São esses minerais que lhe dão esse colorido variado.
Foi por seu valor que as terras dos morros de Tibau foram separadas e demarcadas por cercas e marcos divisório, visando estabelecer direito de posse, para futuros loteamentos urbanísticos ou exploração mineral. Os posseiros não eram forasteiros, porém não eram nativos da vila. Posteriormente, os morros foram nivelados e hoje a cidade invadiu toda a área que anteriormente era das dunas e dos canyons coloridos.

O PREÇO DA EVOLUÇÃO

Nos períodos de férias, quando as pessoas são atraídas pelas belezas remanescentes da praia de Tibau, a população da cidade cresce quase 25 vezes; os quatro mil habitantes se transformam em quase cem mil pessoas.
Como polo de atração turístico, a praia recebe esse imenso contingente de população flutuante e, também, os problemas que advêm com esse gigantismo, esse crescimento excepcional. Por mais aparelhada que a cidade esteja, os problemas rompem as barreiras de proteção e marcam presença.
A praga nacional das drogas e sua companheira inseparável, a violência, movimentam a vida policial da outrora pacata vila de Tibau. Consumo de drogas, furtos, roubo, assassinatos não são acontecimentos ausentes. No início da atual temporada foram registrados casos de arrombamentos a casas de veranistas. No dia 26 de dezembro passado, um empresário da cidade, após consumir cocaína, atirou em uma menor e em seguida se suicidou.  No dia 4 de janeiro, em uma tentativa de assalto, um suspeito foi morto e outro baleado. Quatro dias depois, um corpo não identificado foi encontrado na praia de Manibu, em Icapuí-Ce, Município que faz fronteira com Tibau. Note-se que duas dessas ocorrências aconteceram fora das cercanias da cidade praieira.
Todavia a praia de Tibau continua a ser um dos cartões postais por excelência do turismo potiguar. Ainda restou alguma coisa dos morros de areias coloridas, tem a pedra do chapéu, próxima à fronteira do Estado com o Ceará, e as falésias, com abrupta queda para o mar. Ainda dá para se deitar em uma rede e dormir ao som do marulhar das ondas e do embalo do vento que vem lá do alto mar-atlântico.

04/03/2015

VISITA AO JORNAL "A REPÚBLICA"

      
Ontem, uma comissão do IHGRN, composta do Presidente Valério Mesquita, Secretário-Geral Carlos Gomes, Secretário Adjunto Odúlio Botelho e do Assessor da Presidência Jansen Leiros, visitou o Departamento Estadual de Imprensa, onde voltou a imprimir o jornal "A REPÚBLICA".
Fomos recebidos com a máxima atenção pelo Diretor Geral Paulo Araújo, com quem mantivemos excelentes indicações de uma parceria importante entre as duas Instituições.
     Em seguida nos levou à presença de alguns servidores e às diversas dependências daquele tradicional Casa da Imprensa do Rio Grande do Norte, onde tivemos a alegria de ver rico material de valor histórico inestimável e exemplares de peças e publicações raras. 


Aqui reproduzimos parte do jornal nº 1 editado no dia 1º de julho de 1889.
       No Museu da Imprensa Oficial Eloy de Souza, dirigido pela funcionária Rosane, vimos as velhas máquinas impressoras, uma câmera fotográfica gigante, todos em condições de funcionamento e fotos que recordam os tempos de ouro de A República e um exemplar do Diário Oficial do dia 16 de abril de 1937, onde consta a nomeação do Professor Esmeraldo Homem de Siqueira para ser lente da cadeira de História Natural da Escola Normal de Natal, recentemente homenageado neste blog:
       Ainda, recebemos um exemplar do jornal "A REPÚBLICA" em sua nova fase iniciada no dia 27 de fevereiro do ano em curso:
        Finalmente, ao sairmos, nos foi entregue um cartão de agradecimento pela visita feita ao Museu da História da Imprensa Oficial, prenssado em uma das velhas máquinas:

          Foi uma proveitosa manhã, emocional pelas recordações de um tempo áureo da terra potiguar. Vale a pena visitar nossa histórica Casa da Imprensa, onde tantas figuras notáveis dirigiram ou trabalharam, como Eloy de Souza, Othoniel Menezes, Edgar Barbosa, João Medeiros Filho, Luís da Câmara Cascudo e tantos outros que estão ali registrados em fotos, desenhos e em placas.

 Silvério Martins Ramos e as dúvidas de Lúcia Tolson


João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, membro do IHGRN e do INRG

Lúcia Tolson mora nos Estados Unidos e, de lá, me enviou um e-mail nos seguintes termos: Eu acabo de topar no nome acima (Silvério Martins de Oliveira) no seu artigo “Cartas da Ilha de Manoel Gonçalves” de 2/3/2011.  Tenho uma suspeita de que ele seja meu ancestral.  Não tenho, porém, os elementos para ligá-lo a meu trisavô Silvério Martins Ramos, além da semelhança de nomes e da proximidade no tempo e no espaço em que viveram.

Silvério Martins de Oliveira parece-me ter sido um dos habitantes da Ilha de Manoel Gonçalves em seus últimos anos, entre as décadas de 1820 e 1830.

Meu trisavô Silvério Martins Ramos morreu muito velho em Curralinho na década de 1930.  Ele era casado com Leonídia de Oliveira e tinha, entre outros filhos, um filho também chamado Silvério Martins Ramos (conhecido em família como Nozinho, que morreu centenário em Pendências no começo deste milênio). 

As únicas informações que tenho sobre os pais de Silvério Martins Ramos são que seu pai ficou viúvo de sua primeira mulher e depois casou-se com Anna, a mãe de Silvério, que morreu centenária em Curralinho na década de 1930.  De ambos casamentos esse senhor teve uma prole imensa, mas hoje não resta sequer lembrança do seu nome na família.  Suspeito que ele também fosse Silvério.

Será que o Senhor teria condições, sem lhe dar demasiado trabalho, de traçar a descendência de Silvério Martins de Oliveira até ela possivelmente bater em Silvério Martins Ramos?  Creio que haja uma ou no máximo duas gerações entre os dois, se eles são de fato parentes como suspeito.

Espero não estar abusando de sua boa vontade, mas é que fico animada demais quando encontro uma possível pista de história familiar nos seus artigos.

Em outro e-mail, pergunta se Francisca Martins de Oliveira, esposa de José Alves Martins, não seria uma das filhas do capitão Silvério Martins de Oliveira.

Para responder aos questionamentos de Lúcia, tenho as seguintes informações: O capitão Sílvério Martins de Oliveira era compadre do meu trisavô major José Martins Ferreira, por ter sido padrinho de meu tio-bisavô Manoel José Martins. Esteve em muitos eventos religiosos, na companhia do meu tetravô, o capitão João Martins Ferreira. Foi o primeiro Administrador da Mesa de Rendas de Macau e, também, foi um dos representantes de Apodi, na eleição para Junta Constitucional, em 1821. Sua esposa, dona Joanna  Nepomucena, era filha de   Anna Josepha Joaquina de Albuquerque (que morou um tempo na Ilha de Manoel Gonçalves) e do capitão Manoel Ignácio de Carvalho.

Sobre a existência de filhos do capitão Silvério não tenho documentação comprobatória, mas apenas suspeitas de que seriam: Antonia Silvéria de Oliveira, natural da Serra de Martins, que foi casada com Eliziário Antonio Cordeiro, natural de Lisboa; Silvéria Martins de Oliveira, Joana Nepomucena, mesmo nome da mãe; e Francisca Martins de Oliveira, citada por Lúcia Tolson.

Sobre o outro Silvério, o que temos é o seguinte: Em 1862, viúvo de Anna Raimunda da Luz, casou na capela de Nossa Senhora do Rosário da Várzea, com Anna Joaquina de Maria, filha de João Baptista do Espírito Santo e Maria Alves Lessa, tendo como testemunhas Manoel Pinto Queiroz e Vicente Barbalho Bezerra. Do seu primeiro casamento com Anna Raimunda, encontramos os seguintes filhos, segundo registros da Igreja: Maria, nascida em 1855, em Macau, tendo como padrinhos Christovão Francisco Gomes e Thomazia Martins Ferreira (irmã do major José Martins Ferreira); Manoel, nascido em 1856, batizado em Curralinho, teve como padrinhos José Alves Martins e Maria Gomes Pinheiro; Higino, nascido em 1858, tendo como padrinhos Marcolino José de Moraes; outra Maria, nascida em 1860, teve como padrinhos João Coelho da Silva e sua irmã Josefa Clementina de Moraes; Ritta Martins dos Passos, que casou com José Alves Barbosa (3º grau de consanguinidade), filho de Manoel Alves Barbosa e Anna Francisca Xavier, no sítio Curralinho, em 1871, na presença de Manoel Alves Barbosa e Vicente Rodrigues Ferreira.

No ano de 1904, faleceu Luis Martins Ramos. Segundo sua inventariante e esposa, Cosma Porcina Lessa, não tiveram filhos. Seus bens foram herdados pela dita Cosma e os irmãos dele: Rita Martins Passos, moradora em Boa Vista, com 50 anos, citada acima; Pedro Martins Ramos, com 55, casado com Alexandrina, moradores em Recife; Manoel Martins Ramos, com 49 anos, morador em Curralinho, citado acima, e casado com Maria Gomes dos Santos; José Martins Ramos, com 46 anos, casado com Maria Silvana de Mello, também morador em Curralinho e, citado acima; e João Martins Ramos, com 57 anos, casado com Damiana Rodrigues Lessa, moradores nas Oficinas.

Do casamento com Ana Joaquina, encontramos, até agora, Silvério, que  nasceu aos 22 de outubro 1863, e foi batizado aos 13 de novembro 1863, na capela das Oficinas, tendo como padrinhos Joaquim José Lessa e Maria dos Prazeres.  Esse Silvério é justamente o trisavô de Lúcia Tolson, que ela diz que casou com Leonídia.

Não encontrei nada que fizesse ligar o capitão Silvério Martins de Oliveira com Silvério, tetravô de Lúcia.

Sobre João Baptista do Espírito Santo e Maria Alves Lessa, pentavós de Lúcia, por parte de Anna Joaquina, encontramos os seguintes filhos: Joanna, nascida em 1843; as gêmeas Damiana e Cosma, nascidas em 1854; Josefa Rodrigues Lessa, que casou, em 1869, com Idalino Tranquilino de Sousa. Essas gêmeas, irmãs de Anna Joaquina, casaram com dois filhos do primeiro casamento de Silvério, pelo que se vê do inventário de Luis Martins Ramos.

03/03/2015


Grande Truman.


ESTOU REPASSANDO...
pouca gente sabe disso...


HARRY TRUMAN foi um tipo diferente como presidente. 
Provavelmente tomou tantas ou mais decisões em relação à história dos EUA como as que tomaram juntos os 42 presidentes que o precederam.
Uma medida da sua grandeza talvez permaneça para sempre: trata-se do que êle fez DEPOIS de deixar a Casa Branca.
A única propriedade que tinha quando faleceu era uma casa, onde morava, que se encontrava na localidade de Independence, Missouri. A sua esposa havia-a herdado de seus pais e, fora os anos em que moraram na Casa Branca, foi onde viveram durante toda a vida.

Quando se retirou da vida oficial, em 1952, todas as suas receitas consistiam numa pensão do Exército de U$13.507 anuais.

Quando o Congresso soube que ele custeava seus próprios selos de correio, outorgou-lhe um complemento e, mais tarde, uma pensão retroativa de $ 25.000 anuais.
Depois da posse do presidente Eisenhower, Truman e sua esposa voltaram a seu lar no Missouri dirigindo seu próprio carro... sem nenhum acompanhamento do Serviço Secreto.

Quando lhe ofereciam postos corporativos com grandes salários, rejeitava-os dizendo:  
“Vocês não querem a mim, o que querem é a figura do Presidente, e essa não me pertence. Pertence ao povo norte-americano e não está a venda...”.
Ainda depois, quando em 6 de Maio de 1971 o Congresso estava se preparando para lhe outorgar a Medalha de Honra em seu 87° aniversário, recusou-se a aceitá-la, escrevendo-lhes: 
“Não considero que tenha feito nada para merecer esse reconhecimento, venha ele do Congresso ou de qualquer outra parte”.
Enquanto Presidente, pagou todos seus gastos de viagens e de comida com seu próprio dinheiro, quando não estava em função oficial.
Este homem singular escreveu: 

“As minhas vocações na vida sempre foram ser pianista numa casa de putas ou ser político.  E para falar a verdade, não existe grande diferença entre as duas!”.











Dalton Mello de Andrade

02/03/2015

HOMENAGEM

Resultado de imagem para zaíra caldas biografia


ZAÍRA CALDAS



Jurandyr Navarro

Do Conselho Estadual de Cultura



Celeiro de talentos os mais diversificados, o torrão natalense deu-nos, também, uma estrela cintilante na arte pictórica - Zaíra Caldas. É, somente ela, a única artista a introduzir o Transfigurativismo na cultura potiguar, estilo ainda não consolidado por algu­ma escola. Trata-se, ao que parece, aos olhos do leigo, da projeção na tela de uma ideia inspiradora do subconsciente não percebida pelo consciente. Ela o define como sendo "a transformação de uma imagem em outra imagem com o poder de atingir a consciêcia mais profunda. Vai além da transfiguração porque transcende do artista por uma nova autonomia plástica, possibilitando ao espectador criar múltiplas formas metamorfoseadas em diversas dimensões, dependendo de como são vistas e senti­das".

Trata-se de uma arte de pura abstração, num certo sentido. A arte abstrata teve como precursor Wassily Kandinsky, segundo autores.

O revolucionário estilo de Zaíra é novidade mundial.

Este, portanto, um modelo novo de pintura inaugurado com êxito pleno, em nos­sas galerias de arte e alhures, inclusive no Exterior, de Zaíra Caldas Pereira, virtuose das mais aplaudidas.   

Há anos que a inteligente e inspirada intelectual natalense deu a sua presença, sempre brilhante, em eventos os mais prestigiados, pela qualidade especial da sua refi­nada arte.

De longo tempo, a trajetória vitoriosa de Zaíra Caldas, navegando no oceano da arte, oceano calmo ou às vezes agitado pelos misteriosos caprichos dos ventos da inspiração criadora. Seja qual for o estado d'alma, o artista continua a sua atividade, como que repetisse a frase de Pompeu, colocada na boca de Plutarco e que se repete há séculos: "Navegar é necessário, viver que não é necessário". Expõe a sua razão Plutarco: - "Mesmo vendo o vento impetuoso da procela, Pompeu não temeu o perigo: teria que conduzir a todo custo o trigo colhido à Roma, e exortava aos bravos marinhei­ros a enfrentar o mar ameaçado pela tormenta". ("Navigare necesse est, vivere non est necesse").

O cumprimento do dever a tudo supera. Para o artista o seu trabalho está acima da própria vida.

Zaíra expôs em Paris, em Portugal, em Roma. Ganhou medalha de ouro na Bélgi­ca, na Espanha repetiram-se as ovações.

No Brasil fez exposições em diversos Estados.

No entender de Hegel, a obra de arte é uma criação do gênio, do talento. A sua criação exige talento, que é uma atividade específica, quer dizer, um dom limitado. O gênio é mais geral. “A atividade artística é inconsciente para ser eficaz. Deve presidir também destreza manual. (...) A obra de arte só é considerada tal enquanto espiritualidade, ungida pelo batismo do espírito e representando algo que ao espírito pertence e com ele se harmonize. Ela provem do espírito e existe para o espírito. Consiste em ser uma obra perene".

E adiante: "O sentimento e a idéia que em pintura inspiram uma paisagem, confe­rem a essa obra do espírito um lugar mais elevado do que o da paisagem tal como existe na natureza. Tudo quanto pertence ao espírito é superior ao que se encontra em estado natural. E não esqueçamos que a natureza de modo algum representa ideais divinos, que só a obra de arte pode exprimir".

A arte de Zaíra Caldas é toda ela espiritual e carregada também de sentimento e

emoção.

Conceituando o seu ideário artístico, assim se exprimiu a pintora Zaíra Caldas:



"O que procuro é o princípio cósmico da vida. Em frag­mentos sem definição; ousar uma estrutura de átomos numa tentativa de ir ao eterno, sabendo da impossibilidade de chegar. A absoluta forma da cor, numa sucessão pura de estética uni­versal. Ir à luz, sem esquecer as trevas. Partindo das raízes ir ao infinito absoluto deixando um rastro de luz nas manchas verme­lhas que caminham numa orgia sem glória, sem regras, obede­cendo simplesmente os impulsos da imaginação. Fragmentos involuntários numa fundamentação do sagrado, e na terrível magia transgredida do absoluto. Tangível singularidade na recriação do universo. Uma invasão de influências de elemento figurativos intencionais, que leva-me a outros símbolo, outros universos."



Por tudo dito acima, rejubilem-se os amantes da Beleza artística, que tiveram a oportunidade de contemplar as maravilhosas telas de tão inspirada pintora

01/03/2015

Marcelo Alves
Marcelo Alves


Sobre Edward Coke

Não faz muito tempo, escrevi aqui sobre William Blackstone (1723-1780), o autor dos renomados “Commentaries on the Law of England”, por muitos considerado o grande compilador e sistematizador do “common law” inglês. Na ocasião, lembrei que Blackstone, embora celebrado no ambiente do “common law” (tanto na Inglaterra como nos Estados Unidos da América), é pouco conhecido entre os juristas da tradição do “civil law”. Hoje, seguindo essa toada de tentar divulgar entre nós o direito anglo-americano, vou escrever sobre o outro grande jurista inglês: Sir Edward Coke (1552-1634).

Nascido na pequenina vila de Mileham, no condado de Norfolk, Edward Coke, após a realização do ensino fundamental e médio de sua época, teve consolidada sua formação, direcionada ao estudo do Direito, no Trinity College da Universidade de Cambridge. Talentoso, sua ascensão foi meteórica. Elegeu-se Membro do Parlamento inglês em 1589 e, já em 1592, “Speaker of the House” (algo semelhante ao nosso Presidente da Câmara dos Deputados”). Um ano mais tarde foi nomeado “Attorney General of England” (cargo semelhante ao nosso Procurador-Geral da República), tendo se mostrado competente acusador em casos importantíssimos, tais como o da acusação de traição de Sir Walter Raleigh (1552-1618) e dos conspiradores da famosa “Gunpowder Plot” (a “Conspiração da Pólvora”, de 1605). Coke foi ainda “Chief Justice” (leia-se, para facilitar, Presidente) de dois importantíssimos tribunais ingleses da época: a “Court of Commom Pleas” (1606) e o “King's Bench” (1613). E esses foram apenas alguns dos cargos exercidos por esse brilhante advogado e político. Na verdade, Coke foi, certamente, o maior jurista inglês durante os reinados de Elizabeth I (de 1558 a 1603) e James I (de 1603 a 1625).

Edward Coke foi sobretudo um excepcional constitucionalista em um país de Constituição não escrita, no qual não há, pelo menos assim classicamente se diz, controle jurisdicional de constitucionalidade das leis. Foi um defensor da Constituição britânica mesmo em oposição às vontades do Monarca e do Parlamento. Como juiz, sua decisão no caso Thomas Bonham v College of Physicians 8 Co. Rep. 114 (Court of Common Pleas [1610]), conhecido como “Dr. Bonham's Case”, é famosíssima. Em síntese, ali é afirmado que o “common law” (leia-se: o direito primordial inglês), através de suas cortes, deve “controlar” os atos do Parlamento (leia-se: as leis) e, em sendo eles desarrazoados ou repugnantes (“repugnant”), declará-los nulos (“void”). Muito se discute sobre a real intenção de Coke com essa decisão, mas, sem dúvida, aí está uma semente daquilo que hoje chamamos de controle jurisdicional de constitucional das leis.

É verdade que, na Inglaterra, como sabemos, acabou por prevalecer o Princípio da Supremacia do Parlamento, imaginado (ou, pelo menos, enfaticamente defendido) pelo já citado William Blackstone, mais de um século depois, em seus “Commentaries on the Law of England”. Entretanto, ironicamente, a tese de Coke em “Dr. Bonham's Case” foi exportada para os Estados Unidos da América, onde ganhou o aplauso dos “Founding Fathers” daquela imensa República, sobretudo de John Marshall (1755-1835), o mais célebre dos “Chief Justices” da “US Supreme Court”. Alguns chegam a afirmar que o “Dr. Bonham's Case” foi a inspiração, até pela coincidência no uso das expressões “repugnant” e “void”, para a decisão de Marshall em Marbury v. Madison 5 US 137, 1 Cranch 137, 2 L.Ed. 60 (1803), caso no qual, segundo convencionado, está a origem do “judicial review of the constitutionality of the legislation” (que chamamos de controle jurisdicional de constitucionalidade das leis - modelo difuso).

Como jurista, Edward Coke foi, também, sobretudo quando já mais velho, um grande legislador. Basta lembrar que ele foi o idealizador, como presidente da comissão criada na “House of Commons” especialmente para sua elaboração, da “Petition of Right” (1628), um dos mais importantes diplomas legais do constitucionalismo inglês ao lado da “Magna Carta” (1215) e do “Bill of Rights” (1689). A influência da “Petition of Right”, aliás, transborda as fronteiras do Reino Unido, tendo servido de inspiração, como amplamente reconhecido, para outros monumentos legais, como a Constituição americana (1787) e o seu “Bill of Rights” (1789) e a Declaração Universal dos Direitos Homem das Nações Unidas (1948).

E se não bastasse isso, Edward Coke também é autor de obras “doutrinarias” fundamentais para a compreensão do “common law” com um todo. Suas duas obras mais importantes - os 13 volumes de seus “Law Reports”, conhecidos como “Coke's Reports” e os seus “Institutes of the Lawes of England” em 4 volumes (1628-1644) - foram e são ainda hoje estudados e citados tanto na Inglaterra como nos EUA. Para se ter uma ideia, durante décadas, essas duas obras foram as principais fontes de conhecimento do “common law” para os colonos e os primeiros republicanos da América do Norte.

É verdade que Edward Coke também passou por maus momentos. Foi removido de suas funções judiciais em 1620. Chegou a ser preso. Esse é preço que se paga por defender a Constituição contra o Parlamento e até mesmo contra o Rei de plantão. Mas ele retornou à cena política nos seus anos de madureza. E, desta feita, como já visto, com a “petição dos direitos do cidadão” na mão.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP